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PGR pede que STF aguarde fim da CPI para investigar Bolsonaro

Manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora da ação para que a PGR já denuncie o presidente no caso Covaxin

Brasil|Do R7

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros

A PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitou à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), que não dê prosseguimento neste momento ao pedido de três parlamentares sobre denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação.

Leia também: Rosa Weber vê grave suspeita em negociação para compra da Covaxin

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o Ministério Público deve aguardar a conclusão das apurações pela CPI da Covid no Senado, antes de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.

A manifestação nesse sentido foi enviada nesta terça-feira (29) à ministra que é relatora da aão do senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO).


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“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.

Ainda segundo o vice-procurador-geral, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela CPI”.


Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros.


Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

O vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

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