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Por 6 votos a 5, Supremo autoriza Congresso a rever decisões da Corte

Voto de desempate foi dado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia

Brasil|Juliana Moraes, do R7

Cármen Lúcia deu o voto de minerva sobre o caso
Cármen Lúcia deu o voto de minerva sobre o caso Cármen Lúcia deu o voto de minerva sobre o caso

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (11) que é necessário o aval do Congresso para a aplicação de decisões cautelares pela Corte contra parlamentares, tais como afastamento do mandato e restrições à liberdade.

A decisão foi tomada por 6 votos a 5, com desempate dado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A sessão do STF terminou com a conclusão que o Supremo pode impor cautelar a parlamentares, mas a Casa Legislativa vota se houver restrição a mandato.

O relator Edson Fachin, primeiro a votar, decidiu não autorizar o Legislativo a rever as decisões do Judiciário. O ministro foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, divergiu deles. Dias Toffoli também discordou do relator e votou por medidas em situações excepcionais, revistas pelo Legislativo.

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Ricardo Lewandowski também discordou do relator e julgou parcialmente procedente a ação.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência e votou contra o relator. Marco Aurélio também divergiu do relator.

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pela parcial procedência, permitindo medidas cautelares e também divergiu do relator. 

Essa decisão interfere diretamente no afastamento do mandato e restrições à liberdade, aplicados ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

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Antes de a presidente do STF proclamar o resultado, os ministros debateram o resultado, pois existe uma unanimidade no sentido de que as medidas cautelares são aplicáveis.

Votos dos ministros:

O relator Edson Fachin entende que existe uma "significante diferença" entre decretar a perda do mandato e suspender temporariamente o exercício do cargo "para evitar a prática de infrações penais". Por isso, decidiu não autorizar o Legislativo a rever as decisões do Judiciário.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, discordou do relator e alegou que a Corte não pode se limitar a dizer sim ou não ao que foi proposto e deve se posicionar sobre a interpretação do artigo que trata das imunidades parlamentares em relação aos artigos do Código de Processo Penal que tratam das medidas cautelares. Mais tarde, Alexandre de Moraes, o primeiro a abrir divergência, aderiu ao voto de Toffoli, também divergente do relator.

Luís Roberto Barroso, que votou pela aplicação das medidas cautelares contra o tucano na Primeira Turma, acompanhou o relator e defendeu que a palavra do Judiciário seja única, sem revisão por parte do Congresso.

Rosa Weber também acompanhou o voto do relator. A ministra disse que o afastamento de parlamentares é necessário apenas para a "preservação do regular andamento da investigação e do processo", mas também destacou a excepcionalidade desse tipo de medida.

O ministro Luiz Fux também acompanhou o voto do relator e lembrou que o Congresso pode relaxar prisão decretada pelo STF e até suspender a ação penal após o oferecimento da denúncia, mas ressaltou que essas são as únicas garantias estabelecidas na Constituição.

O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar e falou sobre a natureza jurídica de medidas cautelares diversas da prisão. "Medidas cautelares são medidas alternativas à prisão e não substitutivas". De acordo com o ministro, se não existir flagrante, a condição de imunidade dos parlamentares impede que sejam impostas medidas cautelares que interfiram no mandato. Toffoli ainda falou que o Supremo não pode "atuar como fomentador de tensões constitucionais". Por isso, ele votou por medidas em situações excepcionais, revistas pelo Legislativo.

Ricardo Lewandowski julgou parcialmente procedente a ação e declarou que, num primeiro momento, estava inclinado a propor solução parecida com a apresentada por Toffoli. No entanto, decidiu fazer uma interpretação diferente. O ministro disse que a imposição de medida para afastar um parlamentar da função deverá ser submetida e aprovada pela maioria da casa legislativa respectiva, com uma avaliação exclusivamente política. Segundo ele, não "há hipótese de prisão preventiva de parlamentar".

Gilmar Mendes acompanhou a divergência. Durante a sessão, ele declarou que "estamos vivendo um dos últimos rescaldos da crise nesse contexto que nos contaminou". Segundo ele, existe uma "questão de institucionalidade do sistema" que deve ser definida na ação.

"Estou mais tranquilo porque o Tribunal está dividido", declarou o ministro Marco Aurélio, o nono a votar, também divergiu do relator. De acordo com ele, "é a ordem jurídica que viabiliza a segurança indispensável à vida em sociedade". Durante a sessão, o ministro Marco declarou que não se aplica prisão preventiva contra deputados e senadores. "Não entra na minha cabeça que um deputado ou um senador não possa viajar".

O ministro Celso de Mello foi o décimo a votar. Segundo ele, cabe o direito de exame antes de se aplicar a lei cabe, podendo dar ou recusar sanção se ela parecer contrária à Constituição. Ainda durante a sessão, o ministro declarou que o "desempenho das prerrogativas atribuídas à Corte não implica em gesto de desrespeito aos maiores postulados da formação da República". O ministro acrescentou ainda que "o controle parlamentar posterior traduz uma clara subversão da ordem Constitucional". Por isso, ele diz acreditar que as decisões do Supremo não estão sujeitas a confirmação de outras casas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, declarou que concorda com "praticamente tudo em relação ao voto do relator". Segundo a presidente da Corte, "não seria admissível que uma decisão do Supremo ou de qualquer órgão do Judiciário não seja cumprida". Ainda durante seu voto, Cármen Lúcia afirmou que "no Constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade". A ministra enfatizou que "prerrogativa não é privilégio" e, por isso, não diz respeito à pessoa e sim aos cargos. A presidente do STF disse que as "medidas cautelares são aplicáveis, incluindo afastamento da função".

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