Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Primeira sessão do Senado tem MP da vacina Covax Facility

Consórcio internacional, chamado de Covax Facility, reúne mais de 150 países e é coordenado pela Organização Mundial de Saúde

Brasil|Do R7, com Agência Senado

Vacina de Oxford/AstraZeneca também faz parte da aliança internacional e será enviada ao Brasil
Vacina de Oxford/AstraZeneca também faz parte da aliança internacional e será enviada ao Brasil

A primeira sessão do ano no Senado tem na pauta a MP que autoriza o Brasil a integrar o projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países em desenvolvimento a vacinas contra a covid-19. Como os deputados alteraram o texto na Câmara, a MP foi convertida em PLV (Projeto de Lei de Conversão). A previsão do consórcio é de que o Brasil receba 10,6 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ainda no primeiro semestre.

Leia também: Anvisa discutirá importação e monitoramento da Covax Facility

De acordo com a medida, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.

Leia mais: Brasil receberá 10,6 milhões de doses de vacina pela Covax Facility


Segundo o texto, as regras definidas pela lei de licitações “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias. São R$ 2,5 bilhões liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários, aporte exigido para a adesão ao Covax Facility e que será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.

Os deputados inseriram no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas. A medida perde a validade em 3 de março.


Como funciona

A aliança global foi batizada de Covax Facility, é coordenada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e reúne mais de 150 países – na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Paraguai e Colômbia. 


Leia também: Entenda MP de adesão à aliança global por vacina contra covid-19

A adesão do Brasil ao consórcio não inviabilizará a aquisição de vacinas por outros instrumentos, nem a adesão a outras iniciativas similares. A medida diz que as regras contratuais que irão reger o acordo serão definidas pela Aliança Gavi, instituição que administra a Covax Facility. A adesão não gera, para o Brasil, a obrigação de adquirir as vacinas, pois a futura aquisição dependerá de análises técnicas e financeiras para cada caso.

O documento diz também que as vacinas contra covid-19 que forem registradas junto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estarão automaticamente incluídas no PNI (Programa Nacional de Imunizações). Além disso, a agência autorizará o uso emergencial e temporário de vacinas desde que aprovadas pelas seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: FDA (Food and Drug Administration), EMA (European Medicines Agency), PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency) e NMPA (National Medical Products Administration).

Leia também

A medida descarta a necessidade de licitação, mas lembra que não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha quanto à opção de compra por meio do Covax, à justificativa do preço e ao atendimento às exigências sanitárias.

Outra MP na pauta

Os senadores deverão analisar ainda a PM que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. Segundo o texto, 30% do montante que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética — hoje há R$ 3,4 bilhões não utilizados — deverão ser transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético, entre 2021 e 2025, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.

A proposta foi modificada na Câmara, por isso tornou-se PLV. O relator no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), explicou que o texto também corrige distorções que prejudicam Rondônia e Acre, quanto ao pagamento das cotas da CDE. Segundo o senador, seu foco é encontrar uma alternativa para a alteração feita pelos deputados que beneficia a a companhia energética de Minas Gerais (Cemig), em relação ao alongamento de outorgas, mas que tem potencial de prejudicar outros estados. A MP perde a vigência na próxima terça-feira (9).

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.