Procon orienta consumidores sobre a greve parcial dos Correios
De acordo com o órgão, é possível pedir indenização por meio da Justiça em casos de danos morais ou materiais
Brasil|Juliana Moraes, do R7
Os trabalhadores dos Correios entraram em greve parcial nesta segunda-feira (12) e, por isso, a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orientou consumidores a agirem em caso de prejuízos devido à paralisação.
De acordo com o órgão, é possível pedir indenização por meio da Justiça em “casos de danos morais ou materiais por falta da prestação de serviço.” Ainda segundo o Procon, empresas que enviam cobranças por meio de correspondência postal “são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor.”
Confira, na íntegra, as orientações do Procon-SP:
“O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.”