Proposta de Marco Aurélio reduziria pena de Valério de 40 para dez anos
Sugestão do ministro diminui tempo de cadeia de 16 condenados
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Pela proposta de revisão das penas dos condenados no mensalão, apresentada nesta quarta-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio Mello, o tempo de condenação do publicitário Marcos Valério, considerado operador do mensalão, caiu de 40 anos e quatro meses para dez anos e dez meses de prisão — mesmo tempo do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado como chefe da quadrilha.
Marco Aurélio entende que a nova dosimetria é mais coerente. Segundo ele, o tempo de cadeia não deve ser alto porque os condenados não são perigosos a ponto de ficarem privados tanto tempo do convívio da sociedade.
— Mais importante que a pena aplicada é a condenação. Essa, por si só, é uma pena no sentido genérico.
O novo cálculo das penas beneficiou 16 condenados, entre eles os outros integrantes do núcleo publicitário, como os sócios de Valério. A pena de Cristiano Paz, condenado a 25 anos e 11 meses de prisão, passaria para oito anos e um mês — mesmo tempo da pena revista de Ramon Hollerbach, que está condenado a 29 anos e sete meses de cadeia.
Os deputados também tiveram o tempo de cadeia bastante reduzido pelos cálculos de Marco Aurélio. O mais beneficiado é João Paulo Cunha (PT-SP), que está condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
No entanto, se prevalecer o novo entendimento, a pena passaria para três anos e dez meses e o parlamentar escaparia da cadeia. Isso porque uma punição menor de quatro anos permite a substituição da prisão por penas alternativas, como pagamento de multa e suspensão de direitos.
A proposta de Marco Aurélio considera, por exemplo, o peculato (quando um servidor público se aproveita do cargo para desviar recursos) como sendo a continuação do crime de corrupção ativa.
O entendimento do ministro é que os crimes são da mesma espécie, uma vez que o objetivo da corrupção seria o peculato. Ou seja, um empresário oferece dinheiro para um servidor público que ele use os benefícios de seu cargo para desviar recursos que beneficiem o corruptor.
Segundo o ministro, os dois crimes, nesse caso, deveriam ser considerados um único delito. O mesmo vale para as operações de lavagem de dinheiro, que seriam mais uma etapa do mesmo crime.
Para fazer o cálculo, Marco Aurélio considerou a pena mais grave e aplicou a agravante de continuidade delitiva. Por isso, as penas ficaram menores que as inicialmente estabelecidas.
Até agora o plenário calculou separadamente a punição para cada crime e, ao final, somou o tempo de cadeia.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já se manifestou contra a proposta de Marco Aurélio. Para ele, não é possível considerar crimes diferente como um único delito.
— O crime continuado somente se aplica se o agente tiver praticado o mesmo crime legal. Não há entre os crimes de corrupção ativa e de peculato qualquer nexo de casualidade. As condutas são inteiramente distintas e conduzem a distintos resultados criminosos.
A proposta ainda precisa ser avaliada pelo restante do plenário.















