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Publicada lei que estabelece que investigação criminal deve ser conduzida por delegado

Ato foi determinado em meio a debate sobre poder de investigação do MP

Brasil|Do R7

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Foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União a lei 12.830 de 20 de junho de 2013, que estabelece sobre a investigação criminal. Segundo o documento, é de competência do delegado de polícia conduzir a investigação criminal, sob função da polícia judiciária.

A lei também regulamenta que cabe a ele, o delegado de polícia, durante a investigação dos fatos, a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


Após esta publicação, que já está em vigor, a remoção do delegado de sua localidade de trabalho só poderá ocorrer por ato fundamentado. Isto evitaria a troca de delegado como maneira de punição por descumprimento de ordem ou maneira de coação no exercício da profissão.

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Ao delegado também passa a dever ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que o dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

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Esta lei é publicada em meio ao debate da PEC 37 (Proposta de Emenda à Constituição), que pretende tirar o poder de investigação do MP (Ministério Público). A legislação publicada hoje não impede que o MP realize investigações. A PEC, porém, tenta manter este tipo de procedimento exclusivamente na mão dos delegados de polícia.

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