Questão do seguro influencia diretamente desenvolvimento do Brasil, diz desembargador
Magistrado Carlos Abrão defende regulamentação e dedução de seguros do Imposto de Renda
Brasil|Do R7

O Brasil ainda não possui uma legislação específica que regulamente o mercado de seguros. Há cerca de oito anos tramita no Congresso Nacional um projeto que tem o objetivo de institucionalizar uma lei geral sobre o tema. Para Carlos Abrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, este é um ponto fundamental para o País.
— A questão do seguro influencia decisivamente o Brasil no seu papel de desenvolvimento. Tanto na infraestrutura quanto na logística. E hoje não podemos falar de desenvolvimento, crescimento, se nós não tivermos o agente econômico, que é o próprio seguro.
A relevância da área também é tratada com atenção pelo desembargador, que esteve na sede da TV Record, nesta quarta-feira (29), onde foi recebido pelo Diretor Executivo Nacional de Relações Institucionais da empresa, Zacarias Pagnanelli.
— O seguro é uma vantagem, e ele tem um custo. Entendo que o seguro deveria ser deduzido do Imposto de Renda, pela relevância que ele representa. Ele demonstra que o Estado, ao invés de realizar o seu papel de segurança, não o faz. Com isso, você tem de pagar, contratar um seguro para fazer isso.
A proposta em análise no Congresso visa a criar um ponto de equilíbrio entre o consumidor e as empresas de seguro, além dos próprios corretores, segundo Abrão. Ela deve a acompanhar uma tendência já existente no mundo todo, mas que ainda engatinha no Brasil.
— Este setor está crescendo muito no País, em razão do microsseguro. E os grandes seguros, como o da usina hidrelétrica de Belo Monte, entre outras, são de valores elevadíssimos. Por isso nós precisamos ter uma regulamentação hoje no mercado.
Para o desembargador, a demora em regulamentar a área se deve à discussão em todos os setores da sociedade e à dificuldade em encontrar um consenso, tanto entre os políticos quanto entre as empresas do setor.
— O projeto original era de 2004 e foi aglutinado para 2010. Mas acredito que os deputados relatores estão se mobilizando para encontrar uma solução já no segundo semestre.
A área não é regida apenas pelos seguros de bens materiais, mas pelo de obras, operações e saúde, por exemplo. Entre as vantagens diretas das novas regras do setor ao consumidor final, Abrão destaca a facilidade na compreensão dos contratos, maior transparência, indução maior do custo da apólice etc.
Nesse último caso, o desembargador cita o exemplo do chamado "seguro de perfil". Em um exemplo: é contratado o seguro de um carro. Se o contratado verificar que algum dado passado pelo contratante não for plenamente confiável, a seguradora termina por negar a indenização.
Isso mudaria, e o objeto em si é que passaria a ser coberto, independentemente da situação na qual houve o dano ou sinistro. Outra situação que seria evitada é a utilização de peças de segunda mão em objetos segurados, o que é comum hoje em dia.
Encontro
Devido à relevância encontrada neste assunto, foi organizado para os dias 10 e 11 de junho, em São Paulo, o Congresso Internacional de Direito Securitário. Realizado pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, o evento contará com a presença do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), do deputado Rubens Mendes, do professor norte-americano Barry K. Goodwin, entre outros.
Serão discutidos temas como os contratos de seguro no agronegócio, a necessidade de uma legislação na área e mais.















