Reforma trabalhista só vale para ações movidas a partir da nova lei
Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quinta-feira (21) uma instrução normativa para reduzir eventual insegurança jurídica
Brasil|Do R7
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou nesta quinta-feira (21) uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.
Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma “importante instrução” após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.
“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente ao proclamar a aprovação.
Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.