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Renan considera positiva solução encontrada pelo governo para garantir desconto na conta de luz

Planalto irá inseria conteúdo da MP em outra medida, com validade até o dia 5 de julho

Brasil|Da Agência Brasil

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considerou boa a solução encontrada pelo governo para preservar a redução da tarifa de energia, prevista na MP (Medida Provisória) 605.

Para Renan, é ainda mais positivo que a solução tenha partido do governo.


— Eu acho que foi uma saída que preserva o interesse nacional. E qualquer solução, preferencialmente, tinha que ser dada pela Presidência da República. Um arranjo legislativo serve também, mas MP é de iniciativa da presidente.

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A ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil da Presidência da República, anunciou nesta quarta-feira (29) que o conteúdo da MP 605 será colocado como emenda à MP 609, que trata da desoneração da cesta básica e pode ser votada até 5 de julho.

A MP 605 chegou a ser votada pela Câmara na última terça-feira (28), mas o presidente do Senado decidiu manter o compromisso firmado com os senadores de que não leria em plenário as medidas provisórias que chegassem à Casa com prazo de vencimento menor do que sete dias. Essa MP vence na próxima segunda-feira (3).


Para Renan, a posição política adotada pelo Senado visa a preservar as prerrogativas dos senadores de votar e, eventualmente, alterar o conteúdo das MPs.

Os senadores cobraram a postura do presidente porque muitas medidas provisórias chegavam para votação com apenas um ou dois dias de prazo, o que impossibilitava a aprovação de qualquer emendas, sob pena de a matéria perder a validade porque teria que retornar para a Câmara dos Deputados.


— O que não podia acontecer é o Senado ter menos de sete dias para avaliar a medida provisória. Assim, não teríamos como afirmar o Senado no processo legislativo.

Renan ele se recusou a ler a MP 605 e a MP 601, que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia, mesmo diante de protestos dos líderes governistas que apelavam para que o dia de chegada das medidas provisórias ao Senado também contasse no prazo de sete dias estabelecido no acordo com os demais senadores.

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