Asfaltamento da BR-319 é liberado pela Justiça
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na segunda-feira 8, a decisão anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da...
Revista Oeste|Do R7
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na segunda-feira 8, a decisão anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas que anulava a licença para a pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho, em Rondônia, a Manaus, no Amazonas.
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A decisão atendeu a um pedido conjunto feito pela União, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para garantir a continuidade das obras, a União assumiu compromissos de fiscalização e criação de novas unidades de conservação ao longo do trajeto da rodovia. Tais medidas visam a mitigar os impactos ambientais que a restauração e pavimentação da estrada irão causar, como o desmatamento.
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo como amicus curiae (amigo da Corte) com a função de fornecer, ressaltando a relevância do projeto.
Importância da BR-319, entre Porto Velho e Manaus
A BR-319 é considerada estratégica para a integração e o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica. A rodovia desempenha um papel crucial na conexão entre o Norte e o restante do Brasil, pois facilita o transporte de bens e pessoas.
A BR-319 é estratégica para a o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica | Foto: Divulgação/Agência Brasil
Essa decisão de retomar as obras é vista como um passo significativo para o desenvolvimento econômico da área. Segundo os defensores da obra, ela irá promover maior integração regional e contribuir para o crescimento das cidades ao longo do seu percurso.
"A revitalização da BR-319 é de suma importância para o desenvolvimento sustentável da região, favorecendo o escoamento da produção e a mobilidade dos cidadãos", destacou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
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