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Sancionada lei que libera recursos do FGTS para socorrer santas casas

Nova lei prevê que um total de 5% do programa anual de aplicações do Fundo seja destinado a essa linha de financiamento

Brasil|

Texto foi publicado no Diário Oficial da União
Texto foi publicado no Diário Oficial da União Texto foi publicado no Diário Oficial da União

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei 8.036/2018 que permite a criação de linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O texto resulta da aprovação de projeto de conversão de medida provisória sobre o assunto e está publicado no DOU (Diário Oficial da União).

Dentre os vários pontos, a nova lei prevê que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento e que a taxa de juros da linha não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.

O texto também estabelece que os operadores da medida serão Banco do Brasil, Caixa e BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas da ordem de R$ 21 bilhões.

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