Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas
Texto prevê novos prazos de detenção para crimes cometidos por meio de celulares, computadores, tablets e outros aparelhos
Brasil|Do R7, com Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets, entre outros), conectados ou não à internet. O texto irá à sanção presidencial.
A medida altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do dono – ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita – atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para prisão entre um a quatro anos, jundo da multa.
No caso da invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o texto, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Furto qualificado
O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime de furto qualificado quado este é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O texto aprovado pelos parlamentares também eleva a pena docrime de estelionato para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, incluindo aquelas obtidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.