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Senado aprova texto que adia para 2016 alívio na dívida dos Estados

Mudança em texto da Câmara foi vitória do Executivo. Deputados voltarão a analisar questão

Brasil|Do R7

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Senadores mudaram texto sobre dívida dos Estados
Senadores mudaram texto sobre dívida dos Estados

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto que determina que o governo federal coloque em prática, até 31 de janeiro de 2016, o novo indexador das dívidas dos Estados (PLC 15/2015 complementar). O novo indexador alivia a dívida de Estados e municípios, pois reduz os juros.

O projeto inicial determinava a aplicação em no máximo 30 dias. Com a mudança, o texto terá que voltar à Câmara dos Deputados.


O governo federal alegava que a aplicação do novo indexador já neste ano poderia comprometer o ajuste fiscal. A mudança, segundo estimativas atribuídas ao Ministério da Fazenda, poderia gerar uma perda de R$ 3 bilhões ao governo federal neste ano.

A emenda que postergava o início do novo indexador para o ano que vem foi apresentada pelo senador petista Walter Pinheiro (PT-BA), elaborada em conjunto com outros parlamentares.


Segundo o senador, os Estados não perdem. A emenda prevê que a União conceda descontos sobre o saldo devedor das dívidas com base no novo limitador da evolução da dívida, a taxa básica de juros (Selic). O que os Estados tiverem pago a mais será devolvido em 2016.

Além disso, nada impede que o governo, se houver folga de caixa, celebre antes de 2016 os aditivos.


"O texto da emenda diz que o processo tem de se dar até 31 de janeiro de 2016, portanto, começa imediatamente. E, no dia 31 de janeiro, a União terá de encerrar todo e qualquer tipo de tratativa, ou seja, terá de cumprir", explicou Walter Pinheiro.

Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, o texto não fixa prazo nem cria condições para esse ressarcimento.


Regras

A mudança no indexador das dívidas é reivindicação antiga de Estados e municípios, cuja dívida chega a crescer até 20% ao ano.

Com a aprovação do texto, até janeiro de 2016 o governo terá que rever os contratos e substituir o atual indexador, IPCA-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Além disso, os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.

Quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros), a própria taxa básica de juros será o indexador. Isso evita que a soma dos encargos fique muito acima dos juros vigentes no mercado, como ocorre atualmente.

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