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Senador perde ação de dano moral contra Editora Abril

Renan Calheiros (PMDB-AL) pedia indenização de R$ 100 mil por conta de matérias em Veja

Brasil|Do R7

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O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) decidiu manter nesta quarta-feira (15) sentença proferia pela juíza da 8ª Vara Cível de Brasília que negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) contra a Editora Abril.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do tribunal.


Nas decisões das duas instâncias, a Justiça local deixou claro que a liberdade de imprensa, bem como o direito à informação e o direito de informar, são imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.

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Na ação, Calheiros alegou que a Revista Veja — de propriedade da Editora Abril —, promoveu ao longo de sete meses "verdadeira campanha difamatória" contra ele, publicando "diversas matérias ofensivas e fabricadas com o intuito de provocar a instauração de processos éticos" contra ele no Senado. O que de fato aconteceu.

O senador alegava que mesmo após ser absolvido por seus pares em plenário, "os ataques da revista prosseguiram". Como prova das alegações, Renan Calheiros juntou aos autos trechos de várias reportagens veiculadas em edições da revista nas quais era citado — em algumas delas figurou como capa.


Ao final, pediu a condenação da editora ao pagamento de R$ 100 mil pelo prejuízo moral sofrido.

Na 1ª Instância, a juíza negou o pedido de indenização e condenou o autor a pagar as custas processuais, além dos honorários dos advogados. Na sentença, a magistrada destacou: 

“Ao meu sentir, não houve invenção de fatos, nem a reportagem extrapolou o sagrado direito de informar, mesmo porque foi o autor, de fato, investigado em procedimentos administrativos. É certo que a reportagem utilizou de palavras, chamadas e títulos fortes e até jocosos, com intuito de causar impacto no leitor e chamar a sua atenção para a matéria. Entretanto, tal proceder é comum e próprio ao meio jornalístico, não se podendo admiti-lo como ilícito, inclusive porque o conhecimento desses fatos interessavam à sociedade, cumprindo a requerida sua função social”.

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