STF condena pivô do mensalão a 2 anos e 8 meses de prisão por corrupção
Roberto Jefferson teve pena reduzida por ter relevado esquema
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, nesta quarta-feira (28), condenar ex-deputado Roberto Jefferson, pivô do escândalo do mensalão, a dois anos e oito meses e 20 dias de prisão pelo crime de corrupção passiva. Ele foi beneficiado com a redução de um terço da pena por ter revelado ao público o esquema de distribuição de dinheiro dentro da Câmara dos Deputados.
Jefferson é acusado de solicitar e receber propina em troca de apoio político a projetos do governo na Câmara dos Deputados. De acordo com a acusação do MPF (Ministério Público Federal), o PT prometeu repassar R$ 20 milhões ao PTB. Jefferson confirmou que recebeu a primeira parcela do pagamento, no valor de R$ 4 milhões.
O presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, enfatizou, durante a leitura de seu voto, a culpa de Jefferson, uma vez que ele exercia papel de liderança no PTB, partido que ainda preside, mas está licenciado para tratamento de câncer.
— A culpabilidade de Roberto Jefferson é elevada, pois era o presidente do PTB e exerceu a liderança do partido na Câmara no período da venda de apoio político.
Para calcular a pena de Jefferson, Barbosa considerou como agravante o fato do ex-deputado ter dado ordens ilegais para o tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, o autorizando a receber o dinheiro do PT. Com isso, aumentou a pena em um sexto.
Por outro lado, Barbosa também considerou o atenuante da confissão. Ele entendeu que o processo do mensalão jamais teria sido instaurado sem as revelações de Roberto Jefferson.
— A principal contribuição dada por Roberto Jefferson foi trazer a público o nome do maior operador do esquema, o acusado Marcos Valério, figura até então inteiramente desconhecida, cujas agências de publicidade vinham servindo de canal para distribuição de dinheiro.
Barbosa também lembrou que Jefferson denunciou os nomes dos parlamentares que firmaram acordos com o PT em troca de dinheiro.
Mas o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, não considerou nem o agravante nem o atenuante. Para Lewandowski, o tesoureiro informal do PTB não foi induzido a cometer crime, uma vez que agiu de livre e espontânea vontade. Por isso, não entendeu que as ordens de Jefferson deveriam ser consideradas um agravante do crime.
O ministro revisor também não entendeu que o depoimento de Roberto Jefferson tenha sido uma confissão do crime e por isso, não levou isso em consideração na hora de calcular a pena.
— O réu não confessou ter recebido qualquer vantagem indevida, ao contrário, afirmou que o dinheiro seria repassado ao partido que pertencia devido a um acordo firmado com o PT durante a campanha eleitoral de 2002. A confissão espontânea não é cabível nesse caso.
Sendo assim, Lewandowski chegou a uma pena um pouco maior que a de Barbosa para corrupção passiva de Roberto Jefferson. O ministro revisor votou por uma punição de três anos de prisão. Mas a maioria do plenário considerou as revelações de Jefferson um atenuante e ele foi beneficiado com a redução de pena.















