STF considera inconstitucional doação de empresas a campanhas eleitorais
Brasil|Do R7
(Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, acolhendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão do Supremo, em um julgamento que começou há mais de um ano, vem depois de o Congresso manter a possibilidade de doações de empresas em minirreforma eleitoral.
O Senado havia rejeitado a doação de empresas, mas a Câmara recolocou esse dispositivo no texto, que seguiu para sanção presidencial.
A presidente Dilma Rousseff terá de decidir se veta ou sanciona a lei aprovada pelos parlamentares. Caso decida pelo veto, a presidente, que já fez críticas às doações empresariais, poderá se apoiar na decisão do Supremo para fazê-lo.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações de empresas oito ministros: Luiz Fux (relator), Ricardo Lewandowski (presidente da corte), Luís Barroso, Rosa Webber, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, que já se aposentou.
Votaram pela improcedência da ação proposta pela OAB os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ao proferir o resultado do julgamento, Lewandowski afirmou que a proibição de doações de empresas valerá já para as eleições municipais do ano que vem.
O julgamento sobre a constitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais ficou suspenso por mais de um ano, após pedido de vistas de Gilmar Mendes.
O ministro trouxe seu voto somente na quarta-feira e, ao proferi-lo, fez duras críticas ao PT, partido de Dilma e um dos principais defensores do fim das doações empresariais. Em nota, o partido disse que estuda tomar ações contra o ministro.
Críticos do financiamento empresarial de campanhas afirmam que as doações de empresas a campanhas eleitorais estão no centro de escândalos recentes de corrupção no país, como o investigado pela Lava Jato, em que empresas se cartelizaram e pagaram bilhões de reais em propinas a funcionários públicos e políticos para obterem contratos de obras com estatais.
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(Por Eduardo Simões)















