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STF decide pela prescrição do crime de quadrilha de Simone Vasconcelos

Ministros entendem que ré só cumpria ordens dos superiores

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (8), pela prescrição do crime de formação de quadrilha cometido por Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das empresas de Marcos Valério.

A ré foi condenada pelo crime por ter se associado a Valério e seus sócios que possibilitaram práticas ilegais como fraude de contratos públicos e corrupção de deputados.


No entanto, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, definiu pena mínima para o crime, dois anos, com o atenuante de que Simone teria somente cumprido ordens dos outros integrantes do núcleo publicitário.

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Com isso, a pena final proposta por Barbosa foi de um ano e oito meses de cadeia, o que faz com que o crime deixe de existir.


De acordo com o Código Penal, o crime prescreve porque foi cometido há mais de quatro anos da data do julgamento e se estabeleceu pena mínima.

Mas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator e sugeriu uma pena igual a dos ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e do advogado de Valério, Rogério Tolentino.

— A situação dela é semelhante a de Tolentino, Ramon e Cristiano. Ela era responsável pelo setor financeiro da agência. Ao me ver, teremos um tratamento diferenciado sem uma justificativa legalmente aceitável se mantivermos para ela uma pena base diversa das penas bases que fixamos para os outros três acusados.

Com esse entendimento, Marco Aurélio sugeriu uma pena de dois anos e três meses de prisão. Mas o ministro Joaquim Barbosa manteve seu entendimento.

— Meu voto tem critério. Marcos Valério tem um grau de culpabilidade elevadíssima. Logo abaixo vêm os seus sócios, que tiveram participação importante. Em nível inferior vem a Simone. Aplico a atenuante porque uma pessoa que cumpria ordens de todos os três sócios caracteriza a relação de subordinação e impossibilidade de agir de outro modo.

A interpretação de Barbosa prevaleceu e o crime de formação de quadrilha deixa de existir para a somatória das penas de Simone Vasconcelos.

Os ministros ainda precisam definir penas para os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção de parlamentares e evasão de divisas cometidos por Simone.

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