STF define pena para empresários e ex-chefe de gabinete do PP na 1ª parte
Sentença de ex-sócio de corretora, porém, ainda divide ministros
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
Na primeira sessão com Joaquim Barbosa na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (21), o plenário definiu, na primeira parte, as penas dos empresários e assessores envolvidos no pagamento de propina para deputados do PP (Partido Progressista) e iniciou a dosimetria dos condenados ligados ao antigo PL (Partido Liberal). Foram analisados os casos de três condenados em cerca de duas horas.
No entanto, um empate na fixação da pena de um dos empresários da corretora Bônus Banval deixou a dosimetria indefinida. O ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado a dois anos e três meses de prisão por formação de quadrilha pela maioria do plenário. Porém, a pena para o crime de lavagem de dinheiro dividiu os ministros.
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou por uma punição de seis anos, nove meses e 20 dias de cadeia pelas 11 operações de lavagem de dinheiro. Barbosa foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
No entanto, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, propôs uma pena menor, de três anos e seis meses de prisão. Três ministros também votaram com o revisor: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio não votou porque absolveu Enivaldo Quadrado do crime de lavagem.
Pelo entendimento do plenário em casos anteriores, em caso de empate, prevalece a pena mais favorável ao condenado, ou seja, a punição menor. No entanto, a votação foi encerrada como se a pena maior fosse a vencedora.
Ao se retirar do plenário para o intervalo da sessão, o presidente do Supremo não quis explicar a confusão e somente disse que o assunto seria resolvido depois.
A definição é importante para definir se Enivaldo Quadrado terá de cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto.
Caso prevaleça a punição menor, ele deve pegar cinco anos e nove meses de prisão e pode ser beneficiado com o semiaberto. Por outro lado, se a pena maior por lavagem de dinheiro vencer, o tempo de cadeia sobe para nove anos e exige que Enivaldo Quadrado comece a cumprir a sentença em regime fechado.
Breno Fischberg
O primeiro a ter a pena definida na 47ª sessão do mensalão foi o sócio proprietário da corretora Bônus Baval na época do mensalão, Breno Fischberg. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro a cinco anos e dez meses de prisão.
Fischberg deixou a corretora, que fechou as portas pouco depois do escândalo. O STF entendeu que a Bônus Banval fez a intermediação dos repasses do PT aos deputados do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro recebido.
João Cláudio Genu
O ex-chefe de gabinete do PP, João Cláudio Genu foi condenado a sete anos e três meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e 15 operações de lavagem de dinheiro.
Genu também foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva, por ter recebido dinheiro do PT como propina. No entanto, na definição da dosimetria, a maioria dos ministros decidiu pela pena mínima, o que faz com que o crime deixe de existir na hora de somar as penas porque foi cometido há mais de quatro anos da data do julgamento.
Jacinto Lamas
Depois de concluir a cúpula de assessores e empresários do PP, o relator o mensalão iniciou a definição da pena de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL. O Supremo entendeu que ele intermediou parte dos repasses do PT ao partido, principalmente ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que era líder da legenda na época do escândalo. Ele também teria ajudado a ocultar a origem do dinheiro.
No entanto, a maioria do plenário votou pela pena mínima no crime de corrupção passiva o que resultou na prescrição do delito, assim como no caso de Cláudio Genu.















