O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão provisória desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à UNE (União Nacional dos Estudantes), à Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e à ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos). O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada nesta terça-feira (29) na página do STF. Dias Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao plenário.Leia mais notícias de Brasil no R7 O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou. Na petição, o PPS argumentou que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º da Constituição. Segundo o partido, esses dispositivos têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado”.Acompanhe todo o conteúdo da Rede Record no R7 Play