STF inicia julgamento sobre regras para perdoar pena de presos
Indulto natalino de 2017, assinado por Temer, foi questionado pela PGR há um ano e suspenso pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF
Brasil|Diego Junqueira, do R7, em São Paulo

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta quarta-feira (28) o julgamento da ação que questiona o indulto natalino a presos (perdão da pena) concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017.
O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Diferentemente das "saidinhas", o indulto representa um perdão da pena para quem cumprir uma parcela de sua condenação, segundo parâmetros definidos pelo próprio presidente por meio de decreto.
No ano passado, Temer concedeu o indulto a todos os presos não reincidentes que concluíram um quinto de suas penas. Para os presos reincidentes, receberam o perdão aqueles que completaram um terço da pena. A regra valeria apenas para quem cometeu crime sem grave ameaça ou violência à pessoa, mas Temer quebrou a tradição de estabelecer um limite para quais penas o benefício seria aplicado. Até então, o indulto era concedido apenas a quem tinha pena menor de oito anos, ou com regras mais rígidas para quem tinha pena entre 8 e 12 anos. Além disso, o decreto de Temer permitiria o perdão da pena de quem cometeu crimes de colarinho branco, como os condenados por corrupção, independentemente de pagamento de multa e tamanho da condenação.
As regras foram consideradas inconstitucionais pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação proposta ano passado.
O julgamento começou na quinta-feira da semana passada (22) e continua nesta quinta com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Em março, Barroso condeceu liminar limitando a aplicação do indulto.

