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STF mantém bancada da Câmara e considera alteração das cadeiras inconstitucional

Maioria do Supremo decide manter inalteradas as vagas dos Estados para deputado federal

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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Maioria dos ministros seguiu voto de Rosa Weber
Maioria dos ministros seguiu voto de Rosa Weber

O STF (Supremo Tribunal Federal) ratificou, nesta quarta-feira (25), a anulação da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que altera a bancada de deputados na Câmara. A maioria dos ministros entendeu que as cadeiras devem ficar inalteradas e considerou inconstitucional trecho da legislação que permite que o TSE altere o número de vagas a serem disputadas nas eleições.

Na última quarta-feira (18), seis ministros já haviam se manifestado a favor da anulação. Nesta quarta, a insconstitucionalidade foi definida com os últimos votos.


O plenário do STF, porém, ainda debate se a mudança, mesmo considerada inconstitucional, vai valer nestas eleições. Como a resolução do TSE foi anulada no meio do prazo eleitoral para definição de candidaturas, alguns ministros consideram viável manter as mudanças neste ano.

Foram vencidos os ministro Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os três magistrados votaram pela constitucionalidade da resolução que alterava a composição das bancadas na Câmara, reduzindo as vagas de oitos Estados e aumentando as cadeiras de cinco unidades da federação.


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Com a decisão do Supremo de anular a redistribuição de vagas na Câmara Federal, os Estados que aumentariam a representação no Congresso se sentiram prejudicados. É o caso do Pará, que ganharia quatro cadeiras.


O advogado que representa o Estado, Ophir Cavalcante, subiu na tribuna para reivindicar a manutenção da resolução para as eleições de outubro. O advogado alega que a maioria dos partidos já realizaram convenções regionais no Pará considerando a resolução vigente, ou seja, aprovando candidaturas para as quatro vagas a mais que ganharia na Câmara.

— Mudar essa regra agora é extremamente perigoso, vai criar um caso jurídico, sobretudo no que tange o direito individual dos candidatos de concorrer nessas eleições. Por isso, entende, o Estado do Pará, que essa resolução do TSE seja respeitada para as eleições de outubro.


De acordo com Cavalcante, não há mais tempo para convocar novas convenções – uma vez que o prazo eleitoral para definir as candidaturas termina no dia 30 de junho.

Dança das cadeiras

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas dos Estados na Câmara começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

A Assembleia alegou que a representação do Estado na Câmara não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou que Estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara — com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Conforme a decisão do tribunal, perderiam uma cadeira os Estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, que teria mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do Estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada Estado para as eleições de outubro. ​

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