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Supremo reduz pena de Breno Fischberg e converte condenação em prestação de serviços

Ele havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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O sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve a pena reduzida e convertida em prestação de serviços comunitários, nesta quarta-feira (4), durante análise dos recursos apresentados pelos advogados dele no processo do mensalão.

Fischberg foi condenado por repassar dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP, no intuito de comprar apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.


Na primeira fase do julgamento do mensalão, Fischberg foi condenado por lavagem de dinheiro. Ele também era acusado por formação de quadrilha, mas foi absolvido. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de prisão.

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No entanto, a pena de Fischberg foi dois anos maior que a do doleiro Enivaldo Quadrado, que também era sócio na empresa Bônus Banval e foi condenado pelo mesmo crime.

Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Como o tempo é menor que quatro anos, ele foi beneficiado, durante a análise dos recursos, e teve sua pena convertida em prestação de serviços comunitários.


Foi indicando essa discrepância, que o ministro Roberto Barroso acolheu parte dos recursos apresentados pela defesa de Breno Fischberg. Para Barroso, é uma contradição da Corte o fato de duas pessoas condenadas pelos mesmos crimes terem penas diferentes.

— Estou reconhecendo uma contradição interna no julgamento ao se condenar dois sócios de uma mesma empresa, condenados às mesmíssimas imputações, um a uma pena muito mais elevada que a outra.


Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam o voto de Barroso.

Lewandowski chegou a afirmar que não concorda com a metodologia adotada pelo julgamento do mensalão, que resultou em penas diferentes para condenados por crimes iguais. Segundo ele, a fase de embargos declaratórios deve ser usada justamente para corrigir os eventuais erros judiciários.

— Essa é uma contradição com a qual o tribunal não pode conviver. É da liberdade dos réus que estamos tratando. [...] Esse é o momento de corrigir isso.

Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Teori Zavascki e Rosa Weber rejeitaram os recursos, mas foram vencidos pela maioria do plenário.

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