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Temer sanciona Lei das Estatais, que dificulta nomeação de políticos para empresas públicas

Decisão será publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União

Brasil|

Michel Temer - 750
Michel Temer - 750 Michel Temer - 750

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (30), com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º).

O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por meio de seus interlocutores, que não mudaria a "essência do projeto".

O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas da nomeações políticas defendidas pela Câmara.

Por isso, os deputados alteraram o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores, eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os deputados.

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Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas, menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá manter Temer definitivamente no cargo.

Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. O mesmo se aplica a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público.

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O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral e que exerça cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.

O projeto aprovado retoma o percentual de 25% para os chamados membros independentes dos conselhos de administração. Segundo o texto, estes membros não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo. A Câmara tinha reduzido esse percentual para 20%.

Esta proibição vale também para os titulares de mandato no poder Legislativo, ministro de estado, secretário de estado, secretário municipal e pessoas que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com a controladora da empresa pública ou de economia mista.

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