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Tribunal manda bloquear R$ 3,5 bi de partidos, empresas e políticos 

Decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa contra suspeitos de envolvimento em desvios de recursos da Petrobras

Brasil|Fernando Mellis, do R7

Ação envolve desvios na Petrobras
Ação envolve desvios na Petrobras Ação envolve desvios na Petrobras

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em bens e valores do MDB, do PSB, políticos, empresas e até de herdeiros de políticos.

Entre os alvos estão o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado; o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE); e o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO).

A decisão também atinge os herdeiros dos ex-deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE), e do ex-presidente da Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho, falecido no ano passado.

As empresas Vital Engenharia Ambiental e Queiroz Galvão também terão recursos bloqueados.

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Os bloqueios fazem parte de uma ação civil de improbidade administrativa movida pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

"Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009", diz o MPF em nota.

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Outro lado

O MDB Nacional diz que a ação envolve o diretório estadual de Rondônia e que o diretório nacional não é parte do processo. 

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Leia o posicionamento do PSB sobre a ação:

"O Partido Socialista Brasileiro vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a informação veiculada nesta sexta-feira (24) acerca do bloqueio de bens determinado cautelarmente pela Justiça Federal do Paraná.

A medida decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra inúmeros agentes políticos, empresas e partidos políticos, unindo supostos fatos absolutamente antigos e completamente desconexos entre si.

O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba havia indeferido o bloqueio de bens diante das falhas da acusação, o que foi reconsiderado pela Desembargadora do TRF da 4ª Região em sede liminar. O tema, portanto, ainda pende de apreciação do Colegiado.

A única acusação contra o PSB baseia-se na suposição de que as doações eleitorais recebidas durante a campanha eleitoral de 2010, e regularmente declaradas à Justiça Eleitoral, consistiriam em vantagem ilícita para a campanha de reeleição de Eduardo Campos ao Governo do Estado de Pernambuco.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no Inquérito n. 4005, já rejeitou denúncia contra o Senador Fernando Bezerra exatamente por esses mesmos fatos, a indicar que o resultado dessa ação também será pela improcedência.

O valor de bloqueio pleiteado pelo Ministério Público Federal – utilizando-se de todas as possíveis sanções em seus graus máximos – mostra-se, portanto, indevido, precipitado e exorbitante.

O PSB reitera o seu total apoio às investigações, confiando que a condução isenta e equilibrada da apuração resultará no pleno esclarecimento dos fatos, isentando o partido e o ex-governador e ex-presidente do PSB Eduardo Campos - que infelizmente não está mais entre nós para se defender - de qualquer acusação."

O senador Fernando Bezerra Coelho divulgou a seguinte nota: 

"A defesa do Senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que as acusações que constam na ação de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Curitiba como desdobramento da Operação Lava Jato, não se sustentam. Estes mesmos elementos instruíram o Inquérito Criminal 4005, cujo arquivamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de 2018, ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o Senador. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao Senador Fernando Bezerra Coelho, circunstância reconhecida pelo próprio MPF na petição inicial.

A defesa lembra que o Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação. E que a decisão proferida neste momento pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF da 4ª Região, tem caráter provisório, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido ao colegiado da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, após a apresentação de defesa pelas partes.

A defesa do Senador já ingressou com as medidas jurídicas cabíveis para que sejam reconhecidos os equívocos da decisão monocrática proferida, demonstrando, assim como foi evidenciado no Inquérito 4005, que não existem elementos probatórios capazes de vincular o Senador Fernando Bezerra Coelho às acusações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato."

O R7 aguarda manifestações dos demais citados na reportagem. 

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