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Tribunal nega participação de Lula no 1º debate da eleição

Ex-presidente da República está preso desde 7 de abril, mas foi confirmado no fim de semana como candidato do PT 

Brasil|Juliana Moraes, do R7

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Tribunal nega participação de Lula em debate
Tribunal nega participação de Lula em debate

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quinta-feira (9) o mandado de segurança ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores para liberar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate entre candidatos presidenciáveis na noite desta quinta-feira (9).

De acordo com a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora da liminar, não existe previsão legal para conceder o pedido da defesa do petista. Cristofani seguiu a decisão da juíza Georgia Cruz Arenhart, que negou o pedido na última segunda-feira (6).


“O efeito suspensivo ativo ora tre-postulado, desde o início já havia sido indeferido pela MM. Juíza de primeiro grau, por falta de base legal: 'O recurso de agravo de execução não possui previsão legal de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 197 da Lei no 7.210/84... Portanto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante e recebo o recurso unicamente em seu efeito devolutivo, conforme previsão do artigo 197 da Lei no 7.210/84 (Lei de Execução Penal).'”, declarou a relatora.

“O presente mandado de segurança foi impetrado visando atribuição de efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de segundo grau, que negara efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de primeiro grau em juízo de retratação, que por sua vez negara efeito suspensivo ao recurso interposto de decisão liminar anterior – por parte que fora, desde sempre, considerada ilegítima, ou seja, que não teria sequer o direito de postular o que pediu em primeiro lugar”, explica a juíza.

Ainda durante sua decisão, Cristofani “abre um parêntese” para ressaltar que o pedido da defesa do ex-presidente “constitui uma das fontes da perplexidade popular e do descrédito do Poder Judiciário”.

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