TSE cassa mandato de Marcelo Miranda, governador do Tocantins
Decisão foi tomada por 5 votos a 2. Miranda é acusado de suposto abuso de poder político e econômico
Brasil|Diego Junqueira e Plínio Aguiar, do R7
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou nesta quinta-feira (22) o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB).
Por 5 votos a 2, a corte atendeu a recurso do MPE (Ministério Público Estadual), que acusa Miranda de abuso de poder político e econômico, além de arrecadação e gastos ilícitos, na campanha de 2014. A vice-governadora Cláudia Lelis também foi cassada. O mandato de ambos se encerra em dezembro.
Segundo o MPE, o uso de recursos ilegais na campanha foi demonstrado pela apreensão, ainda em 2014, de um avião contendo R$ 500 mil e milhares de panfletos da campanha do emedebista que estava em uma pista de pouso em Piracanjuba (GO).
De acordo com a denúncia, governador e vice teriam feito um empréstimo supostamente fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda, mas os recursos foram destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral.
Votaram a favor da cassação os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga Neto, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Musssi. Foram contra a acusação do MPE o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e a ex-ministra Luciana Lóssio — relatora da ação, ela votou em março de 2017, quando Fux pediu vista, dois meses antes de ela deixar o TSE.
Por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram também pelo cumprimento imediato da medida, mesmo que a defesa dos políticos ainda possa entrar com recursos contra a decisão.
Essa é a segunda vez que Miranda tem seu mandato cassado. Em 2009, o TSE também o considerou culpado por irregularidades cometidas nas eleições de 2006, quando disputou e ganhou a reeleição — na época, ele foi condenado por abuso de poder político, compra de votos e uso irregular dos meios de comunicação.
O R7 entrou em contato com o governo do Estado e aguarda um posicionamento oficial.
O julgamento
O julgamento de Miranda foi iniciado em 28 de março do ano passado, quando a relatora Luciana Lóssio votou contra o recurso do MPE.
Ela entendeu que não havia provas de que o meio milhão de reais encontrados em Goiás seriam de fato usados na campanha do governador.
“Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas”, disse a ministra em março de 2017.
Fux, atual presidente do TSE, pediu vistas do processo para analisar melhor. Ao retomar o julgamento hoje, ele abriu divergência no julgamento e votou contra a relatora.
O ministro entendeu que “há elementos sim, fortíssimos" para atender o recurso do MPE pela cassação, como “diversas ligações telefônicas captadas por intermédio de autorização judicial, minutos antes do flagrante delito".
— Temos vários partícipes que fizeram a arrecadação ilícita de recursos. Então, baseando-se na [teoria] do domínio final do fato, domínio funcional do fato, cada um exerceu uma atividade. Vou citar os nomes de quem teve participação e o que fez para chegar o recurso ilícito. Tem um estagiário, tem um componente da equipe que cuidava do financiamento de campanha, tem o irmão de candidato que pagava algumas coisas com cartão de crédito próprio. Então tem um conjunto de provas.
(com informações da Agência Brasil)