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Veja como será julgamento da apelação de Lula no caso do sítio

Sessão está marcada para às 9h e acontece na sede do TRF-4, em Porto Alegre. Na primeira instância, Lula foi condenado a mais de 12 anos de prisão

Brasil|Márcio Pinho, do R7

TRF-4, em Porto Alegre, onde acontecerá julgamento
TRF-4, em Porto Alegre, onde acontecerá julgamento

A Justiça federal realiza nesta quarta-feira (27) o julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais dez réus no caso do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. O ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

O julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelas decisões da Operação Lava Jato, será realizado na sede do tribunal, em Porto Alegre, e está previsto para começar às 9h. A sessão será transmitida pelo canal oficial do TRF-4 no Youtube.

O processo apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade. Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula seria o real proprietário do imóvel. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

Além do ex-presidente, o MPF (Ministério Público Federal) também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.


Leia mais: Senado e Câmara entram em acordo sobre prisão em segunda instância

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto fará a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF e se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.


Depois, o desembargador Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, o desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores, que então proclama o resultado.

Em caso de pedido de vista, o processo será decidido em sessão futura.


Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF-4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração, os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

Caso o MPF apresente recurso, a decisão no TRF-4 se dará em outra data.

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