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Acompanhe ao vivo julgamento do ‘núcleo 3′ da trama golpista

Grupo é composto por militares ligados às Forças Especiais do Exército e por um agente da Polícia Federal

Brasília|Do R7

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (11) os réus do chamado núcleo 3 da trama golpista, que ocorreu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é acusado de planejar “ações táticas” para concretizar o plano golpista.


O grupo é composto por militares ligados às Forças Especiais do Exército — conhecidos como “kids pretos” — e por um agente da Polícia Federal. Segundo a denúncia, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), esses réus seriam responsáveis pela parte tática do plano golpista, incluindo o monitoramento de alvos e o planejamento de sequestros e execuções.

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Denunciados

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva);
  • Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Alexandre de Moraes é o relator da ação Gustavo Moreno/STF

O que diz a denúncia

De acordo com a PGR, os integrantes do núcleo 3 estavam diretamente ligados às operações práticas da tentativa de golpe, incluindo planejamento de ações violentas, organização de sequestros e possível execução de opositores. Eles respondem pelos crimes de:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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