Adasa estabelece normas para cobrança de taxa de fiscalização no DF
Cobrança terá início em abril de 2025 e será destinada a grandes consumidores de água no Distrito Federal
Brasília|Do R7, em Brasília
A Adasa (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico no Distrito Federal) estabeleceu os procedimentos operacionais para implantação, cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos para não prestadores públicos na capital do país. A resolução com as normas foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26). A taxa foi instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, e é um encargo anual obrigatório.
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A cobrança terá início em abril de 2025 e será destinada a grandes consumidores de água, responsáveis por impactar significativamente a disponibilidade dos recursos hídricos no DF. Isso inclui a captação de água, seja superficial ou subterrânea, e o lançamento de efluentes, práticas que representam 80% dos volumes de água concedidos na região.
Entre os principais afetados estão setores como a indústria e a agricultura, que dependem da água como insumo em suas produções e apresentam um elevado consumo do recurso. Pequenos usuários, que utilizam a água para fins individuais ou familiares, não serão afetados. Além disso, lançamentos de esgoto considerados fisicamente, quimicamente e biologicamente insignificantes também não serão incluídos.
Os valores da cobrança são definidos de acordo com uma fórmula estabelecida pela legislação e leva em consideração os princípios da igualdade tributária e da capacidade de contribuição do usuário. A medida visa prevenir o uso excessivo e o desperdício de recursos hídricos, além de incentivar a conscientização sobre a utilização responsável e a preservação da água.
O pagamento
A princípio, a cobrança será realizada por meio de boleto bancário, e a Adasa poderá oferecer outras formas de pagamento posteriormente. Os boletos serão disponibilizados no site da instituição com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de vencimento. A taxa anual poderá ser paga em uma única parcela, que vencerá no dia 15 de abril, ou em até quatro parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$100 por parcela.