Advogado que se apropriou de R$ 1,4 milhão em dinheiro de clientes é condenado no DF
Justiça condenou o profissional a quatro anos de prisão em regime semiaberto e 40 dias-multa
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
Um advogado do Distrito Federal que se apropriou de cerca de R$ 1,4 milhão ganho na Justiça por clientes dele foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e 40 dias-multa. A decisão é da 7ª Vara Criminal de Brasília.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a apropriação indébita foi cometida contra 18 jornalistas. As vítimas teriam contratado o advogado para representá-las em um processo trabalhista contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Após a transferência bancária durante a ação judicial, o advogado teria passado a quantia para a conta corrente pessoal e não informou aos jornalistas beneficiados ou ao sindicato que representava as vítimas.
O juiz responsável pelo caso concluiu que "não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato criminoso", já que existem provas do depósito feito pela empresa que perdeu a ação.
Durante a defesa, o advogado teria confessado os fatos, mas dito que teria se apropriado da quantia devido uma suposta dívida que o sindicato teria com ele. Cabe recurso da sentença.
Confira a nota divulgada pelo Sindicato dos Jornalistas do DF sobre o caso:
"O TJDFT informou na quarta-feira (7) que a 7ª Vara Criminal sentenciou a quatro anos de prisão o advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo. Ele foi condenado por apropriação indébita praticada contra 18 jornalistas da EBC, representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF em uma ação trabalhista.
A denúncia apresentada pelo MPDFT, e aceita pelo juiz, afirma que Klaus se apropriou de um total de R$ 1,4 milhão que deveriam ter sido repassados aos trabalhadores. Ao longo do processo, alegou ter desviado os recursos a título de compensar uma dívida que afirmou, falsamente, teria a cobrar do Sindicato, ao qual prestou consultoria jurídica até 2014.
O SJPDF esclarece que dispensou os serviços do advogado em razão de práticas incompatíveis com a dignidade da profissão. Desde então, tem atuado em todas as frentes legais para que Klaus seja punido pelos crimes cometidos e obrigado a ressarcir os trabalhadores a quem lesou".