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AGU cria equipe para focar responsabilização de crimes ambientais em todo o país

Texto também estabelece que a AGU poderá atuar como assistente de acusação em ações penais ambientais de grande impacto

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília


Grupo vai atuar para penalizar responsáveis pelos atos Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

A AGU (Advocacia-Geral da União) criou um grupo para articular a responsabilização de crimes ambientais em todo o território nacional. A portaria, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, informa que a equipe, chamada de ‘AGU Enfrenta’, contará com um núcleo de cooperação na área criminal para apoiar a persecução de grandes infratores e criminosos, além de atuar nas esferas civil e administrativa.

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O texto também estabelece que a AGU poderá atuar como assistente de acusação em ações penais ambientais, em articulação prévia com o Ministério Público Federal, em casos de grande impacto. Além disso, a equipe apresentará relatórios semestrais sobre os trabalhos desenvolvidos e os resultados obtidos. A portaria entrará em vigor em uma semana.

O ministro Jorge Messias da AGU disse, em um evento nessa segunda-feira (16), que a postura do governo será de ‘tolerância zero’ em relação a crimes ambientais. Segundo ele, todas as ações serão adotadas para responsabilização integral dos infratores, no âmbito criminal, administrativo e cível.

Participantes

As reuniões serão convocadas pelos coordenadores e definidas conforme a necessidade. Além disso, os encontros devem, preferencialmente, ocorrer por videoconferência. Entre os órgãos que terão representantes estão o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Veja a lista de componentes do grupo:

  • Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente;
  • Procuradoria-Geral da União;
  • Procuradoria-Geral Federal;
  • Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
  • Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);
  • Procuradoria Federal Especializada junto a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas);
  • Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Povos Indígenas;
  • Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Competências

Entre as competências do grupo, as ações devem contribuir para a responsabilidade civil, administrativa e criminal dos suspeitos, estudar propostas para auxiliar na responsabilização e promover o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e os demais órgãos públicos.

Veja a lista completa:

  • Contribuir nos processos e procedimentos indicados pelos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas que tenham por objeto a responsabilização por crimes ambientais;
  • Definir eixos temáticos para a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal nos processos e procedimentos relacionados à responsabilização por crimes ambientais;
  • Estudar e propor estratégias processuais para a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal em processos e procedimentos que tenham por objeto a responsabilização por infrações ambientais que também sejam definidas como crimes ambientais;
  • Auxiliar na articulação dos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas, dentre outros, com:
    • os órgãos de segurança pública das unidades da Federação e a Polícia Federal;
    • o Ministério Público Federal, do Distrito Federal e dos Estados;
    • a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados; e
    • os órgãos do Poder Judiciário;
  • Promover o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e demais órgãos e entidades públicas que atuam nos processos e procedimentos relacionados à responsabilização por condutas lesivas ao meio ambiente.

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