Alunos da EJA que estão presos não poderão receber Pé-de-Meia, define MEC
Portaria editada nesta sexta-feira pelo ministro da Educação também atualiza o calendário operacional do programa
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O ministro da Educação, Camilo Santana, editou uma portaria nesta sexta-feira (13) para definir novo calendário operacional do Pé-de-Meia em 2024 e atualizar as regras do programa. A nova norma estabelece, por exemplo, que “estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) não farão jus” ao pagamento do benefício.
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A portaria atualiza o calendário operacional do programa, tanto para cadastro, habilitação e abertura de contas dos estudantes quanto ao pagamento do benefício. Os sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio deverão transmitir as informações dos alunos até essa sexta-feira (13). O período de pagamento do incentivo vai de 30 de setembro até 7 de outubro.
Caso as instituições queiram atualizar as informações dos alunos, o prazo agora vai até 6 de dezembro. Já o período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização dos dados, vai de 27 de janeiro de 2025 até 3 de fevereiro de 2025. Esses cenários fazem parte do incentivo matrícula, de R$ 200.
Em relação ao incentivo frequência, de R$ 900, que é pago em quatro parcelas, as instituições têm quatro datas para transmitir as informações dos alunos: 11 de outubro, 8 de novembro, 6 de dezembro e 10 de janeiro. O período de pagamento do benefício, por sua vez, segue de forma proporcional, assim como o período para atualização de dados.
A portaria editada por Santana atualiza ainda o incentivo conclusão, de R$ 1.000. Nesse caso, a data-limite para o envio de informações é 31 de janeiro de 2025, com depósito do benefício na conta poupança do estudante de 20 a 27 de fevereiro de 2025.
Frequência escolar
Os estudantes que participam do programa Pé-de-Meia recebem benefícios mensais para frequentar as aulas, o que visa combater a evasão escolar. Para que os depósitos ocorram, o aluno deve ter uma frequência mínima de 80% na escola. Essa regra se aplica tanto para quem estuda no ensino regular quanto para os alunos da modalidade EJA. Caso o estudante tenha uma frequência abaixo do estabelecido, a parcela referente a esse período não será paga. No entanto, se ele continuar frequentando as aulas e atingir os 80% de média, ele poderá receber o incentivo do mês que foi bloqueado.
O estudante pode consultar o histórico de comparecimento na escola. As faltas podem ser justificadas, mas o beneficiário deve apresentar a documentação na própria instituição. É crucial para que a escola possa atualizar o registro de frequência e enviar as informações para a rede de ensino. A parcela paga em um mês refere-se à frequência dos meses anteriores e leva em consideração um cálculo contínuo. “O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês quanto a soma total das presenças durante o ano letivo”, informou o MEC.