‘Amigo da corte não é inimigo da corte’: Moraes dá bronca em advogado no STF
Ministro reage a críticas da tribuna e diz que representante de sindicato desconhece regimento do Supremo
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes repreendeu um advogado nesta quarta-feira (25) durante julgamento que discute a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público.
Irritado com críticas feitas da tribuna pelo advogado Jonas Modesto da Cruz, que representa o SindMagis (Sindicato dos Magistrados do Brasil) — associação que atua no processo como amicus curiae, ajudando o tribunal com informações e argumentos, mesmo não sendo parte direta da ação —, Moraes interrompeu a sessão para rebater as acusações e afirmar que o representante da entidade desconhecia o regimento interno da corte.
A intervenção ocorreu logo após Cruz dizer que recursos apresentados pelo sindicato estariam sendo ignorados pelo tribunal, classificando a situação como um “corpo sem alma”.
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Também declarou que o sindicato teria sido “pego de surpresa” com a inclusão, na pauta do plenário do STF, da análise de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, o que, segundo ele, configuraria “decisão surpresa”, prática vedada pelo Código de Processo Civil.
A crítica incomodou Moraes, que pediu a palavra para responder. Moraes contestou a expressão “corpo sem alma” e disse que o amicus curiae não atua para defender interesses próprios nem para atacar o relator.
“Me parece que ‘corpo sem alma’, como foi dito na tribuna, é um amicus curiae subir à tribuna para criticar o tribunal. Deveria saber qual é o papel do amicus curiae, amigo da corte. Ele não está defendendo interesse, ele está auxiliando a corte. E me parece que deveria saber também que amicus curiae não tem legitimidade recursal”, disse Moraes.
“Presidente [Edson Fachin], nós precisamos repensar essa questão dos amigos da corte. Amigo da corte não é um inimigo da corte. Não é alguém que vem aqui criticar por criticar o eminente relator. Dizer que o eminente decano surpreendeu o SindMagis. Deveria analisar primeiro o regimento interno, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, completou o ministro.
Após a reprimenda, o advogado afirmou que estava na condição de “recorrente” — e não de amicus curiae — tentando justificar a apresentação de recursos e as críticas feitas.
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