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Anac aprova multa de R$ 17,5 mil e suspensão de até 12 meses para passageiro indisciplinado

Penalidades vão de advertência verbal até banimento temporário do transporte aéreo

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Anac aprovou novas regras para punir passageiros indisciplinados com multas de até R$ 17,5 mil e possíveis suspensões de até 12 meses.
  • As penalidades variam de advertência verbal a banimento temporário do transporte aéreo, dependendo da gravidade da infração.
  • Casos graves de indisciplina aumentaram 22% em 2024 e 55% em 2025, representando riscos à segurança das operações aéreas.
  • Infrações gravíssimas resultarão em suspensão obrigatória e inclusão do passageiro em uma lista de restrição compartilhada entre as companhias aéreas brasileiras.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Brasília (DF), 24/12/2025 - Movimentação no aeroporto de Brasília durante a véspera do Natal. 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Novas regras entram em vigor após seis meses da publicação no Diário Oficial Marcelo Camargo/Agência Brasil - 24.12.2025

A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (6) novas regras para punir passageiros indisciplinados em voos no Brasil, com previsão de multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses em casos mais graves.

A medida cria um conjunto de sanções graduais, que vão de advertência verbal até o banimento temporário do transporte aéreo. As regras entram em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.


Durante a votação, o diretor e relator da proposta, Luiz Ricardo Nascimento, afirmou que a nova norma representa um marco regulatório para a aviação civil brasileira diante da escalada de incidentes a bordo. Segundo a agência, os casos graves cresceram 22% em 2024 e 55% em 2025, o que passou a representar risco à segurança das operações.

O regulamento estabelece diferentes níveis de resposta para comportamentos inadequados durante a viagem.


A primeira medida prevista é a advertência verbal, utilizada sempre que possível. A intenção é orientar o passageiro sobre as normas e buscar uma solução pacífica para o problema.

Se a conduta for considerada mais grave, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte, impedindo que o passageiro continue a viagem.


Os atos classificados como graves ou gravíssimos poderão resultar em multa administrativa, com valor base de R$ 17,5 mil. Um exemplo citado pela norma é a falsa comunicação de presença de explosivos ou armas dentro da aeronave, que pode provocar interrupções nas operações e riscos à segurança.

Banimento de até um ano

A punição mais severa prevista é a suspensão do acesso ao transporte aéreo, que pode impedir o passageiro de voar por período entre seis e 12 meses.


Essa penalidade será aplicada apenas em situações classificadas como gravíssimas e cometidas a bordo da aeronave.

Nesses casos, os dados do passageiro punido serão inseridos em uma lista de restrição compartilhada entre todas as companhias aéreas brasileiras, o que torna o banimento obrigatório para todos os operadores domésticos.

Além disso, quando a infração for gravíssima, a suspensão poderá ser aplicada junto com a multa de R$ 17,5 mil.

O que é considerado conduta gravíssima

Para que um ato seja enquadrado como gravíssimo, ele precisa ocorrer dentro da aeronave e representar alto risco à segurança do voo.

Entre os exemplos previstos estão:

  • Danos à aeronave;
  • Agressão física contra membros da tripulação;
  • Manuseio de armas ou explosivos;
  • Tentativa de assumir o controle da aeronave;
  • Atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

A inclusão do crime de importunação ou atentado contra a dignidade sexual nesse grupo foi uma decisão consensual da diretoria da agência, motivada pela gravidade e pelo aumento da recorrência desse tipo de caso.

Como funcionará a aplicação das multas

As multas serão aplicadas pela Anac por meio de processos administrativos sancionadores.

Segundo a agência, as áreas técnicas ainda deverão adaptar os procedimentos atuais, já que os processos passam a envolver passageiros — e não apenas empresas do setor aéreo.

O valor base da multa, de R$ 17,5 mil, foi definido levando em conta os impactos que episódios de indisciplina podem causar, como:

  • Cancelamentos de voos;
  • Pousos de emergência;
  • Reprogramação de rotas; e
  • Afastamento de tripulantes vítimas de agressão.

Direito de defesa e reembolso

Apesar do endurecimento das punições, a norma garante direito à ampla defesa e ao contraditório aos passageiros investigados.

Caso o passageiro seja suspenso de voar, ele também terá direito ao reembolso integral de passagens compradas antes da punição, caso os voos estejam programados para o período em que estiver proibido de viajar.

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