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Análise: código de conduta para juízes eleitorais busca traçar parâmetro imparcial

Cármen Lúcia anuncia regras de comportamento para impedir conflitos de interesse em ano de eleições

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ministra Cármen Lúcia anunciou novas regras de conduta para juízes eleitorais visando evitar conflitos de interesse em ano eleitoral.
  • As regras restringem a participação dos juízes em eventos com candidatos e partidos políticos.
  • O objetivo é garantir transparência e imparcialidade nas ações dos juízes durante o processo eleitoral.
  • Essas normas pretendem reforçar a confiabilidade do Poder Judiciário e estabelecer um código de conduta claro para os altos tribunais.

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), anunciou regras de conduta para juízes eleitorais com restrição de participação em eventos. Isso porque em ano eleitoral, caso haja uma confraternização com candidatos ou interessados na campanha, gera conflito de interesses. A proposta vai ser apresentada na próxima semana na reunião de presidentes dos tribunais regionais eleitorais.

Em entrevista ao Conexão Record News desta terça-feira (3), Lilian Cazorla, professora de direito constitucional, explica que o objetivo da decisão é traçar um parâmetro transparente e imparcial de comportamento dos juízes.


Regras firmam compromisso do Poder Judiciário com a lisura das eleições, diz professora Reprodução/Record News

“[Cármen Lúcia] falou que na relação com advogados, políticos, candidatos e partidos políticos, os juízes devem prezar pela transparência, a transparência de suas agendas, quem eles vão receber, audiências que vão conduzir, e também essas manifestações devem ser nos autos dos processos públicos para resguardar a transparência, tão relevante no processo eleitoral”, diz Lilian.

Segundo a professora, essas regras firmam o compromisso do Poder Judiciário, com a lisura das eleições, do processo eleitoral todo, mas também sinalizando o apoio em relação à necessidade de estabelecer, pelo menos para os altos tribunais, um código de conduta, com condutas bastante claras, transparentes, que gerem confiabilidade e legitimidade para a sociedade.

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