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Análise: decisão do STF acaba com ‘privilégios contrários ao direito’ no Judiciário

Professor analisa determinação que suspendeu penduricalhos inconstitucionais do salário de juízes

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A decisão do STF suspende privilégios inconstitucionais nos salários de juízes.
  • Professor Alessandro Soares explica a diferença entre remuneração justa e privilégios.
  • Alguns argumentam que a decisão ainda permite salários acima do teto constitucional.
  • Gilmar Mendes afirma que verbas extras devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

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Ao analisar a suspensão dos penduricalhos do Judiciário em entrevista ao Conexão Record News, o professor de direito constitucional Alessandro Soares explica a diferença entre dispositivos de remuneração justa — como as verbas indenizatórias — e aquilo que chama de “privilégios contrários ao direito”, até então recebidos por muitos juízes.

“Se boa parte desses direitos fossem direitos dos trabalhadores brasileiros, a gente podia até falar alguma coisa, mas, na verdade, eles são verdadeiros privilégios naquele sentido que a gente tinha na Revolução Francesa, são regras que colocam um grupo de pessoas como privilegiados, e o privilégio é contrário ao direito, é contrário à igualdade”, diz.


Vista de cima de sala do STF ocupada por ministros
Questão voltou a ser analisada pela Corte nesta quarta (25) Reprodução/Record News

Enquanto alguns defendem que a determinação ainda deixa margem para que salários excedam o teto constitucional, Soares aponta que, na verdade, o STF mexeu em um vespeiro “muito complexo” de populismo interno dentro da magistratura.

“Você tem magistrados e magistradas que o tempo inteiro fazem discursos sobre a questão de moralidade pública, são radicais, até muito punitivistas, mas, ao mesmo tempo, olham para essa situação de maneira muito condescendente, muito pacificada, [...] e aí você tem o Supremo Tribunal Federal tomando uma decisão importante.”


Nesta quarta-feira (25), a Corte voltou a analisar as decisões liminares que determinaram o fim do pagamento de auxílios conhecidos como “penduricalhos” do serviço público. Enquanto Flávio Dino manteve seu entendimento sobre a matéria, Gilmar Mendes decidiu que qualquer pagamento extra — as chamadas verbas indenizatórias — só poderá ser feito sob previsão de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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