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Análise do projeto de anistia para envolvidos no 8 de Janeiro é adiada para depois das eleições

O projeto inclui o perdão para crimes de motivação política ou eleitoral, além de outros previstos no Código Penal

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília


STF já condenou ao menos 227 pessoas
STF já condenou ao menos 227 pessoas Joedson Alves/Agencia Brasil

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (11) a análise do projeto de lei que concede perdão a presos e condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão ficou para a primeira semana após as eleições municipais. Além da anistia, o projeto também propõe a extensão das multas aplicadas pelo STF aos

A presidente da CCJ, deputada Caroline De Toni (PL-SC), justificou o adiamento alegando um suposto uso “político” da proposta, o que, segundo ela, estaria “prejudicando o andamento da comissão”. “A maioria dos deputados da direita consideravelmente mais oportuno deixar a análise para outubro”, afirmou.

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Na terça-feira (10), a sessão já havia sido interrompida devido à abertura da ordem do dia no Plenário. A anistia abrange todos os detidos por bloqueios de estradas e acampamentos em frente aos quartéis, relacionados aos eventos que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. Isso inclui manifestações em rodovias, unidades militares e outros locais do país, desde 30 de outubro de 2022 até a vigência da lei.

A anistia também se aplica a quem financiou, organizou ou apoiou os atos, incluindo comentários ou publicações nas redes sociais. Além disso, cobre as restrições impostas pela Justiça Eleitoral ou comum devido a processos ou inquéritos.


O projeto inclui o perdão para crimes de motivação política ou eleitoral, além de outros previstos no Código Penal. Também abrangem medidas que tenham imposto restrições de direitos, como decisões liminares ou sentenças que ainda não tenham transitado em julgado que tenham limitado a liberdade de expressão e manifestação em redes sociais.

No entanto, a anistia não cobrirá crimes como:


  • Tortura;
  • Tráfico de drogas;
  • Terrorismo;
  • Crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Danos ao patrimônio histórico;
  • Danos à propriedade alheia;
  • Lesão corporal;
  • Incêndio com risco à vida.

O relator, Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), também propôs que pessoas físicas e jurídicas que financiaram movimentos contra o ordenamento jurídico não sejam punidas, exceto se for comprovado dolo direto e nexo causal entre o auxílio prestado e as condutas ilegais praticadas.

Movimentação na Câmara

O projeto de lei ganhou força na Casa em um momento de tensão entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Parlamentares argumentam que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm invadido as competências do Congresso.


Antes mesmo do início da votação na última terça, já havia pelo menos dez pedidos para adiar a votação ou retirar o projeto de pauta. Esses pedidos foram apresentados por parlamentares do PT, Rede, PCdoB e PSOL.

Para tentar ajudar na aprovação das matérias, o PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), fez mudanças na composição da comissão na última terça-feira (10). As alterações foram feitas para substituir parlamentares com perfil mais governista por aqueles mais alinhados à oposição. Como resultado, Aguinaldo Ribeiro (PB), que era titular, passou a ser suplente, enquanto Pedro Lupion (PR), que era suplente, se tornou titular.

Outras alterações na comissão foram:

  • Fausto Pinato (SP), que era titular, saiu da comissão.
  • Delegado Fabio Costa (AL), que era suplente, entrou como titular.
  • Dr. Remy Soares (MA), que era suplente, deixou a comissão.
  • Amanda Gentil (MA), que era suplente, foi incluída na comissão.

Envolvidos no 8 de Janeiro

Nos atos ocorridos em 8 de janeiro, 1.430 pessoas foram presas, sendo que a maioria enfrenta acusações como:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio público tombado.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal condenou 227 pessoas pelos atos de vandalismo, com penas que chegam a até 17 anos de prisão. Além disso, os réus foram condenados a pagar, coletivamente, uma multa de R$ 30 milhões pelos danos causados. O Ministério Público Federal denunciou 1.644 indivíduos envolvidos nos atos.

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