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Apesar da liberação das máscaras, empresas, escolas e condomínos podem adotar regras próprias

R7 ouviu especialistas após decisão do GDF de desobrigar o uso do equipamento em ambientes fechados a partir desta quinta (10)

Brasília|Giovana Cardoso*, do R7, em Brasília

Uso das máscaras passou a ser facultativo no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (10)
Uso das máscaras passou a ser facultativo no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (10) Uso das máscaras passou a ser facultativo no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (10)

Apesar da liberação do uso de máscara em ambientes fechados no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (10), instituições de ensino, empresas e condomínios podem impedir a entrada de pessoas que não utilizarem o equipamento de proteção. Esse é o entendimento de especialistas ouvidos pelo R7.

De acordo com a advogada Marina Lopes, de forma geral, os estabelecimentos comerciais não podem impedir a entrada de pessoas em respeito ao que está assegurado no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o ordenamento, a proibição da circulação de um consumidor em um ambiente caracteriza prática abusiva.

Segundo a advogada, os estabelecimentos comerciais poderiam obrigar o uso de máscara por conta do antigo decreto do GDF, revogado nesta quinta com uma nova publicação do governador Ibaneis Rocha. "Antes, eles (os decretos) proibiam a entrada por conta de um interesse social, a saúde pública, e também tinha o decreto local", afirma a advogada, lembrando que "o decreto mais recente fala que o uso não é obrigatório, mas não proíbe o uso da máscara nem rejeita a sua necessidade", ou seja, quem quiser, pode continuar usando o equipamento de proteção.

Empresas

O especialista em direito trabalhista Francisco Assis Brito informou ao R7 que, no caso das empresas, há autonomia para exigir dos funcionários o uso da máscara no ambiente de trabalho. Francisco cita o Artigo 7º da Constituição Federal, que diz que "compete a este garantir a seus empregados um ambiente de trabalho com higidez e segurança, minimizando os riscos à saúde do trabalhador."

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Instituição de ensino

As instituições de ensino também podem adotar definições próprias, porque são "responsáveis por seus alunos e possuem relações trabalhistas", destaca a advogada Marina Lopes.

Nesta quinta-feira (10), a Universidade de Brasília e o Centro Universitário IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília) afirmaram que continuarão exigindo o uso do equipamento, que reduz o risco de contaminação pelo coronavírus.

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Condomínios

Nas áreas residenciais, assim como nas empresas e nas instituições de ensino, a decisão de como os espaços serão utilizados fica a cargo das regras do condomínio. "Diante da ausência de uma norma mandatória de utilização de máscara, uma decisão conjunta dos co-proprietários pode determinar a utilização de máscaras em ambiente comum", completa a advogada Marina Lopes.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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