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Após acordo, Izalci aprova candidatura de Paula Belmonte, e ela desiste de ações judiciais

Senador e deputada federal travaram batalha pela indicação da federação PSDB-Cidadania ao Governo do DF

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília


Senador Izalci Lucas (PSDB) e deputada Paula Belmonte (Cidadania)
Senador Izalci Lucas (PSDB) e deputada Paula Belmonte (Cidadania)

Após meses de impasses, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) selaram um acordo para pacificar a relação. Nesta terça-feira (30), a direção nacional da federação confirmou o acerto entre eles: Izalci autorizou a candidatura de Belmonte à Câmara Legislativa. Ela, por sua vez, desistiu das ações judiciais em que contestava a legitimidade da escolha do senador para disputar a vaga ao Palácio do Buriti nestas eleições.

Em agosto, depois do fim do prazo para registro das inscrições de postulantes a cargos públicos, o diretório regional do Cidadania resolveu lançar a deputada à CLDF no lugar de outro candidato. A Justiça Eleitoral, no entanto, definiu que Belmonte precisaria do aval de Izalci, e ele negou o pedido

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Nesta semana, a deputada entrou em contato com a direção nacional do PSDB e pediu que a decisão de Izalci de barrar a candidatura dela fosse revista. Em troca, desistiria das ações que movia na Justiça para questionar o lançamento da candidatura dele ao governo. O pedido de Belmonte foi atendido, e Izalci acabou pedindo o registro da candidatura dela. “Não entrei na política para prejudicar ninguém. Atendi a um apelo da direção nacional do PSDB e continuarei em paz na minha campanha para o Buriti”, disse Izalci.

No entanto, horas depois do acordo, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou que o pedido seja indeferido. O procurador Zilmar Antônio Drumond argumenta que o pedido de registro foi feito por "parte integrante de dissolvido colegiado regional da federação". Por isso, não poderia haver deliberação sobre novas candidaturas, "diante da falta de preenchimento de condição de elegibilidade relativa à escolha em convenção partidária". O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai decidir sobre o caso. 

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