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Após novo acórdão, Bolsonaro pode ir para o regime fechado na próxima semana

Publicação de documento coloca defesa em contagem regressiva e pode acelerar início da execução da pena

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Possibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro iniciar cumprimento de pena em regime fechado na próxima semana.
  • Decisão do STF rejeitou embargos de declaração, acelerando o processo de execução da pena.
  • A defesa de Bolsonaro pode apresentar novos recursos, mas eles têm pouca chance de reverter a condenação.
  • Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e será encaminhado ao regime fechado se a pena for executada.

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Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Existe a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começar a cumprir pena em regime fechado já na próxima semana. A preocupação cresceu após a publicação do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa no caso da trama golpista.


Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que a decisão abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determine o início da execução da pena ainda em novembro.

O prazo para apresentação de embargos infringentes começou a correr em 22 de outubro, com a publicação da decisão de mérito, mas foi interrompido pelos primeiros embargos de declaração. Se esse entendimento for mantido, a nova contagem termina em 28 de novembro.


O advogado criminalista Jaime Fusco explica que, após o fim dos recursos cabíveis, ocorre o trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva.“Esse encerramento pode se dar pelo simples decurso do prazo. São dois dias corridos, prorrogáveis até o próximo dia útil, se terminar no domingo ou feriado”, detalha.

Para Fusco, não há dúvida de que, encerrados os recursos, a execução deve começar em regime fechado. “Pela letra fria da lei, o cumprimento da pena de Bolsonaro deve ocorrer em regime fechado, seguindo as regras da Lei de Execução Penal para eventual progressão”, declara.


O advogado avalia que, considerando o ritmo do processo, a execução pode ser determinada ainda este mês. “No andamento em que esse caso vem sendo analisado, sim, há possibilidade concreta”, observa.

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Quais recursos ainda cabem

Mesmo após a rejeição dos primeiros embargos, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração, em até cinco dias, ou tentar embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias, mas apenas se houver pelo menos dois votos divergentes — o que não ocorreu.


Bolsonaro foi condenado por quatro ministros, com apenas um voto pela absolvição, de Luiz Fux. Por isso, segundo a jurisprudência pacificada do STF, os embargos infringentes não devem ser admitidos.

Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer omissões e contradições e não têm poder para reverter a condenação. Isso reduz de forma significativa o espaço de atuação da defesa e aproxima o trânsito em julgado.

O advogado criminalista Thiago Turbay explica que novos recursos podem ser considerados protelatórios. “Esses instrumentos são limitados a defeitos formais da decisão, não servem para reavaliar fatos já julgados. A consequência, se for o caso, será o reconhecimento do trânsito em julgado, marco essencial para o início do cumprimento da pena”, afirma.

Ele ressalta que Bolsonaro poderia cumprir pena em regime diverso apenas se comprovasse condição médica incompatível com o sistema penitenciário, algo excepcional.

Caminhos de Moraes

Moraes tem três possibilidades: esperar o fim dos prazos; rejeitar de imediato novos recursos, se entender que são protelatórios; autorizar a execução antes disso, caso considere abuso no uso de recursos.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado. Se a execução for determinada, ele deve ser encaminhado diretamente ao regime inicial fechado, como prevê a legislação.

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