Aprovada MP que obriga planos a pagar remédios contra câncer
A Câmara aprovou nesta terça a Medida Provisória que garante remédios contra câncer de uso oral a usuários de planos de saúde
Brasília|Do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14) uma MP (medida provisória) que obriga os planos de saúde a garantir aos seus usuários acesso a remédios de uso oral contra o câncer, incluindo medicamentos de controle a efeitos adversos ao tratamento, remédios ambulatoriais, procedimentos radioterápico e hemoterapia.
A MP define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos de saúde. Caso a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não cumpra o prazo de até 180 dias pra decidir sobre a utilização do novo remédio, os pacientes passam a ter o direito a sua aplicação. A MP será enviada ao Senado.
A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com os medicamentos . Em julho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro tinha vetado integralmente o PL (Projeto de Lei) 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrir tais gastos de seus clientes. O projeto havia sido aprovado pela Câmara no início daquele mês.
De acordo com o texto vetado na época, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sem a necessidade da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Bolsonaro alegou que a proposta comprometeria a sustentabilidade do mercado ao privilegiar pacientes com câncer. No texto aprovado da MP de hoje, este prazo é de 10 dias.
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A medida cria também uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
Outra determinação da MP é que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias