Às vésperas do fim da validade da MP alternativa ao IOF, Haddad diz que medida não vai ‘caducar’
Palácio do Planalto tem até quarta para assegurar a aprovação da proposta em três votações; entenda
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Um dia antes do fim da validade da MP (Medida Provisória) da arrecadação, apresentada para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não acredita que a proposta vá “caducar” no Congresso.
A declaração foi dada nesta terça-feira (7) durante participação no programa Bom Dia, Ministro.
“Eu não acredito que vai acontecer isso”, disse Haddad ao ser questionado sobre a possibilidade da MP perder a validade. O titular da Fazenda defendeu que o debate sempre ocorre com os parlamentares, apesar dos desafios.
“O debate acontece, é acalorado, mas no fim do dia a gente [parlamentares e governo] chega a um denominador comum”, afirmou.
Haddad acrescentou que o momento requer paciência, e que nunca sai da mesa de negociação.
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Articulação no Congresso
Na manhã desta terça-feira, a liderança do governo na Câmara pretende reunir a base de partidos aliados ao Executivo para discutir a aprovação da MP.
O encontro ocorrerá pela manhã, um dia antes do prazo para a medida provisória perder validade. O Palácio do Planalto tem até quarta-feira (8) para assegurar a aprovação da proposta em três votações, sob risco de os ajustes financeiros previstos deixarem de vigorar.
A primeira análise está na pauta desta manhã da comissão mista — formada por deputados e senadores. Se houver aprovação, o texto seguirá para votação na Câmara e, em seguida, no Senado. Essas duas etapas devem ocorrer na quarta.
Impasse com taxação de LCI e LCA
Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP substitui o aumento do IOF.
O texto propõe aumentos em taxas financeiras, como juros sobre capital próprio, e inclui a tributação de apostas esportivas. A intenção é ampliar a receita pública por meio da revisão do IOF.
Entretanto, a proposta enfrenta resistência no Congresso, especialmente entre parlamentares da bancada ruralista, contrários à taxação das letras de crédito LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio), hoje isentas de imposto.
O governo pretendia fixar a alíquota em 5%, e o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a sugerir 7,5%, sem consenso. A pressão do setor agropecuário levou ao adiamento de duas votações e, diante do impasse, Zarattini decidiu manter as letras de crédito livres de tributação.
Ao R7, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, para garantir a aprovação da MP, aceita abrir mão da taxação das letras de crédito.
“O Congresso tem demandado da nossa parte que isso seja deixado para uma outra oportunidade, até para aprovar a MP. E nós estamos considerando isso. Como isso mexe pouco com a questão do instrumentário, nós temos espaço para discutir depois. Mas a finalidade era regulatória”, declarou Haddad.
O que mais muda com a MP
A medida provisória traz uma série de alterações tributárias. Uma delas é o aumento da alíquota do imposto sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — a receita bruta de jogos — de 12% para 18%.
Esse imposto incide sobre o valor que as casas de apostas realmente lucram, calculado pela diferença entre o total apostado pelos usuários e o montante pago em prêmios.
De acordo com o relator, o objetivo do aumento é equalizar a carga tributária do setor com a das demais pessoas jurídicas, promovendo o que ele classifica como justiça fiscal e social.
Os seis pontos percentuais adicionais arrecadados com o aumento serão destinados à seguridade social, especialmente para ações na área da saúde. A justificativa é que parte dessa receita deve compensar os impactos negativos do vício em apostas de quota fixa na saúde mental.
A MP também eleva a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada de fintechs e instituições de pagamento, que passa de 9% para 15%. No caso dos bancos tradicionais, a cobrança será de 20%.
Outra mudança é a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre diferentes aplicações financeiras, fixada em 17,5%. Antes, o percentual variava entre 15% e 22,5%, conforme o prazo do investimento.
A nova alíquota de 17,5% passa a valer para:
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Ganhos líquidos em operações de bolsa e mercado de balcão organizado;
- Ativos virtuais, incluindo criptoativos e criptomoedas;
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro;
- Fundos de índice de renda fixa;
- Aplicações e participações no exterior.
Por fim, a MP aumenta de 15% para 20% o Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) — uma forma de remuneração a sócios e acionistas semelhante aos dividendos, mas que permite às empresas reduzir a carga tributária.
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