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Compras de Natal: saiba quando o consumidor tem direito à troca de produtos

Procon explica quando a troca é obrigatória e alerta para cuidados nas compras presenciais e online

Balanço Geral DF|Do R7

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Com a proximidade do Natal e o aumento das compras, consumidores do Distrito Federal precisam ficar atentos às regras de troca de produtos. Em lojas físicas, o comerciante não é obrigado a trocar mercadorias sem defeito, a menos que a política de troca esteja claramente informada ou que o cliente avise no momento da compra que se trata de um presente. Nesses casos, é fundamental confirmar prazos e condições no ato do pagamento para evitar problemas.

Já nas compras pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar justificativa. O Procon orienta guardar comprovantes, como prints da compra, prazos de entrega e anúncios. No caso de cartões-presente, é importante verificar validade, regras de uso e possíveis taxas, garantindo que o presenteado tenha tempo suficiente para utilizar o benefício.

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