Nota Legal: prazo para indicação de créditos do programa diminui em 2025
A mudança ocorreu para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelos Correios atualizados, contendo o desconto do valor indicado
Balanço Geral DF|Do R7
O período para indicação de créditos do programa Nota Legal, para abatimento nos valores do IPTU e IPVA, mudará de data. Até 2024, os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para fazer o apontamento. Mas a partir de 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro. A alteração ocorreu para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelos Correios atualizados, contendo o desconto do valor indicado.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos. Para quem ainda não possui cadastro no programa, basta acessar o mesmo site e efetuar a inscrição.
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