Barroso concedeu prisão domiciliar para mãe de dois filhos
Carlos Moura/SCO/STF - 01.02.2023O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. Barroso deixou claro que o fato de a mulher morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.
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O ministro afirmou na decisão que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe – ou responsável por crianças – por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra o próprio filho ou dependente.
O caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Assim, para Barroso, a decisão de primeiro grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada. Segundo o ministro, a acusada é primária, mãe de dois filhos (com dois e cinco anos de idade) que dependem dos seus cuidados.
Em 2018, a Corte decidiu conceder prisão domiciliar a presas gestantes sem condenação ou que forem mães de filhos com até 12 anos.