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R7 Brasília

Barroso mantém condenação da União a pagar indenização a sogro de Zanin

TRF-3 decidiu que Roberto Teixeira, que foi advogado do presidente Lula na Operação Lava Jato, receba R$ 50 mil 

Brasília|Gabriela Coelho e Giovanna Inoue, do R7, em Brasília


'Seria necessário reexaminar os fatos', disse Barroso
'Seria necessário reexaminar os fatos', disse Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso da decisão que determinou o pagamento, pela União, de R$ 50 mil ao advogado Roberto Teixeira. Ele é sogro do também ministro do STF Cristiano Zanin e foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. A decisão, tomada na última sexta-feira (3), foi publicada nesta quarta (8).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi o autor da decisão questionada, que previu também, em abril de 2022, incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E e moratórios — taxa aplicada sobre o atraso no pagamento de uma conta — de 0,5% ao mês sobre o valor, a contar a partir da data da sentença.

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O TRF-3 condenou a União a pagar a indenização por considerar não ser de competência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no Paraná, deliberar sobre medida de interceptação telefônica em que constava o envolvimento de interlocutores com prerrogativa de foro, além de considerar a ilegalidade da violação à norma de sigilo das diligências.

A quebra de sigilo partiu do então juiz Sergio Moro, atual senador, em 2016. Em seguida, o STF reconheceu a suspeição dele nas atuações dos processos contra Lula e anulou as condenações. A suspeição ocorre quando o juiz fica impossibilitado de julgar, por condição pessoal ou vantagem que questione a imparcialidade no processo.


Na ocasião, em relação a Roberto Texeira, a Justiça considerou que foram expostas indevidamente "a privacidade, a imagem, a honra e as prerrogativas profissionais do autor, causando-lhe danos morais que deverão ser indenizados".

Na decisão, o ministro Barroso ainda considerou que "seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário Incidência da Súmula 279/STF", para rever a decisão do TRF-3.

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