Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão que barrou emendas impositivas
O STF julga nesta sexta-feira se mantém as decisões do ministro Flávio Dino pedindo mais transparência sobre os recursos
Brasília|Bruna Lima e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido do Congresso Nacional para derrubar a decisão liminar que suspendeu as emendas impositivas. Na justificativa, Barroso disse que, neste caso, não há circunstâncias excepcionais para que, como presidente, suspenda o entendimento de outro ministro. A decisão de barrar as emendas parlamentares é de Flávio Dino, e o colegiado decide nesta sexta-feira (16) se mantém essa determinação.
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“É certo que, em situações absolutamente excepcionais, o Supremo Tribunal Federal já admitiu a suspensão, pela Presidência, de decisões proferidas por outros ministros. No presente caso, contudo, essas circunstâncias não estão presentes”, justificou Barroso, ao negar pedido do Congresso. O presidente do STF também disse que não se justifica a atuação monocrática neste caso “quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo colegiado do Tribunal”.
O julgamento começou à 0h e segue até às 23h59. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Se ocorrer um pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico.
O que diz Flávio Dino na liminar
O ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas (de pagamento obrigatório) apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União até que o Congresso apresente novos parâmetros e regras para que a liberação dos recursos tenha transparência, rastreabilidade e eficiência.
Conforme a decisão do ministro do STF, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (popularmente chamadas de “Emendas PIX”), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.
“É incompatível com a Constituição a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”, disse Dino.