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Barroso nega pedido para suspender contrato da Sabesp com município de São Paulo

Na última sexta-feira (20), o ministro rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender a privatização

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Barroso analisou caso da Sabesp Gustavo Moreno/STF – 21.03.2024

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o município de São Paulo. Para o ministro Barroso, “não há urgência que justifique a suspensão imediata da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal”.

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“Conforme esclarecido no processo pelo Estado de São Paulo, a lei buscou adequar a regulação municipal às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal 14.026/2020), o que, consequentemente, gerou alterações no contrato entre município e Sabesp. Dessa forma, não há fundamento para suspender o contrato, principalmente porque o serviço é prestado pela companhia desde 2010 e não se vislumbra nenhuma alteração abrupta na prestação do serviço ou risco de dano iminente que justifiquem a paralisação imediata do contrato”, disse.

Na última sexta-feira (20), o ministro rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Sabesp, previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22). Para Barroso, não há requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o plantão judiciário da Corte, que só acaba em agosto.

Segundo Barroso, não compete ao Supremo arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.


As ações sobre o caso foram apresentadas pelo PT, PSOL, PV, PCdoB e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da estatal. O Partido dos Trabalhadores alegou que a lei e atos dos conselhos da Sabesp e do Programa Estadual de Desestatização violaram princípios da competitividade e da economicidade. Entre os pontos questionados, o PT argumenta que a venda da estatal está sendo feita a único concorrente, que ofereceu R$ 67 por ação, preço que seria abaixo do mercado, e essa situação pode resultar em lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público.


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