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Bebidas alcoólicas só poderão ser vendidas em eventos esportivos da Fifa no Estádio Nacional

Jogos entre times brasileiros devem seguir Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda

Brasília|Do R7, com MPDF

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De acordo com Lei Geral da Copa, o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais
De acordo com Lei Geral da Copa, o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais

A Justiça do Distrito Federal liberou a venda de bebidas alcoólicas no Estádio Nacional apenas em eventos esportivos internacionais, como a Copa das Confederações, realizada em junho deste ano. A medida vale para eventos organizados pela Fifa.

De acordo com Lei Geral da Copa, o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais.


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O MPDF (Ministério Público do Distrito Federal) alega que essa permissão é temporária, por isso, os demais jogos devem seguir o Estatuto do Torcedor.

Segundo dados estatísticos coletados pelo MPDF, a proibição de bebidas alcoólicas em eventos esportivos reduz a violência em mais de 40%. Por isso, em 2010, o estatuto foi modificado e proibiu, claramente, a venda e o consumo de bebidas em jogos.


Em maio, a empresa Parlamento Restaurante Ltda. firmou contrato com a FBF (Federação Brasiliense de Futebol) para fornecer bebidas e comidas no Estádio Nacional. Com a proibição de comercializar bebidas alcoólicas no local, a empresa ajuizou ação contra a CBF (confederação Brasileira de Futebol), para que voltasse atrás da decisão.

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