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Boate Kiss: condenados podem ser presos após decisão de Fux

Magistrado derrubou habeas corpus que concedia aos envolvidos direito de recorrer em liberdade

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Condenados no julgamento da boate Kiss
Condenados no julgamento da boate Kiss Condenados no julgamento da boate Kiss

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisão que concedia habeas corpus a quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss. Com a decisão do magistrado, os envolvidos podem iniciar o cumprimento das penas. O incêndio matou 242 pessoas em 2013, na cidade de Santa Maria (RS).

Podem ser presos o dono da boate, Elissandro Spohr, o sócio dele, Mauro Hoffman, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão. Eles foram condenados por júri popular, em julgamento realizado na semana passada.

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Fux atendeu a um pedido do Ministério Público, que ingressou com recurso contra a decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu habeas corpus preventivo aos quatro envolvidos. Por causa do documento, nenhum deles foi preso após o fim do julgamento.

Sentença

Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou na última sexta-feira (10) os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia, por homicídio doloso.

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O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros pontos.

A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado morte, o que renderia uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição de seus clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.

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